PORTARIA GM/MPO Nº 453, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, dos Transportes, e das Cidades, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso I, alínea "a", e 13, § 2º, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Autorizar o empenho de dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e alterações posteriores, a partir de 10 de dezembro de 2024, para as ações:

I - 21DV - Auxílio Gás dos Brasileiros; e

II - 22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

SIMONE TEBET

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

39000

Ministério dos Transportes

0

0

0

0

284.000.000

284.000.000

56000

Ministério das Cidades

0

0

0

0

284.000.000

284.000.000

TOTAL

0

0

0

0

568.000.000

568.000.000

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais (RP 6)

Bancada (RP 7)

Comissão (RP 8)

RP 2

RP 3

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

568.000.000

0

568.000.000

TOTAL

0

0

0

568.000.000

0

568.000.000